Ensino Fundamental II e Médio
- Unidade II -
Este documento apresenta as orientações gerais para a boa convivência no espaço escolar, bem como, as normas disciplinares que organizam o funcionamento da escola, fundamentadas no Regimento Escolar do Colégio Piaso. Tal documento foi elaborado com o objetivo de informar aos pais quais são os parâmetros comuns a toda a comunidade educativa do Piaso.
O cumprimento das normas de funcionamento do Colégio Piaso, busca desenvolver no estudante, em colaboração com a família, todos os valores inerentes à formação de sua personalidade, capacitando-o para a compreensão do mundo moderno e para o consciente exercício da cidadania. Todo grupo é regido por normas, elaboradas e exercitadas em benefício do próprio grupo. O Colégio é um grupo, e nele, cada estudante deve possuir pleno conhecimento de seus direitos e deveres, para que todos possam estabelecer uma convivência inspirada na cooperação e ajuda mútua. O manual de normas e procedimentos poderá sofrer alterações sem prévio aviso, de acordo com as mudanças que se fizerem necessárias na rotina ou procedimentos do Colégio, a fim de garantir a segurança, o bem-estar e o desenvolvimento dos estudantes. Todas as alterações serão publicadas juntamente com o presente documento.
Horário de atendimento do colégio
Horário de atendimento do Colégio é de segunda à sexta-feira das 06h30 às 18h45.
Horário da Secretaria das 8h às 12h e das 13h às 18h.
1- Do horário de entrada e saída dos estudantes
É importante que o horário seja observado com atenção para que o (a) estudante exercite a responsabilidade e participe integralmente das atividades escolares diárias. A interrupção das aulas, por motivo de atraso, prejudica o andamento do trabalho já iniciado.
1.1 As entradas e as saídas dos estudantes serão feitas pela Rua João Coelho de Souza nº 138.
1.2 O horário de início das aulas é às 7h (turno matutino) e às 13h (turno vespertino).
Entrada e Saída do Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9ºano)
Período matutino - 07h às 12h Entrada – 06H45 às 07h Saída – 12h05 às 12h15
1 vez por semana saída as 12h45
Período vespertino – 13h às 18h Entrada - 12h45 às 13h Saída – 18h05 às 18h15
1 vez por semana saída as 18h45
Entrada e Saída do Ensino Médio
Período da Manhã - 07h às 13h20 Entrada - 06h546 às 07h Saída – 13h20 às 13h30
2- Dos Atrasos e saídas antecipadas
Pontualidade é um valor que deve ser cultivado por todos.
2.1 No turno matutino e vespertino, os alunos atrasados deverão aguardar no pátio o início da segunda aula.
2.2 Caso o (a) estudante chegue após o horário, será anotado no controle de atrasos, no 3º atraso, a família receberá um comunicado.
2.3 Alunos que chegarem para a 3ª aula terão permissão de assistir à mesma mediante justificativa apresentada pelos responsáveis via agenda (destinada à secretaria).
2.4 Caso a família necessite que seu (a) filho (a) saia do colégio antes do horário de finalização das aulas, terá que registrar tal solicitação na agenda (destinada à secretaria). A entrega do estudante será feita na portaria somente após a chegada e identificação do responsável à recepcionista. Nesse caso, é imprescindível o ‘bom senso’: que sejam de fato situações de extrema necessidade, para que o aluno não tenha prejuízo do contexto pedagógico, isto é, a perda do conteúdo programado.
2.5 Lembramos que não será permitida a permanência de alunos nas dependências do colégio após o término do período de aula ou de atividades programadas. Caso isso ocorra, será cobrada uma taxa extra de permanência.
3- Das Faltas
As faltas comprometem muito o desenvolvimento dos estudantes. Os pais ou responsáveis serão notificados sempre que a quantidade de atrasos prejudicarem o desenvolvimento do estudante. Caso insistam, deverão assinar um termo se responsabilizando por um possível desenvolvimento incompleto de todas as potencialidades do estudante.
3.1 Os pais devem justificar a ausência do estudante.
3.2 A frequência escolar será apurada do início ao final do ano letivo, conforme Regimento Escolar. O responsável pelo aluno deverá apresentar na secretaria do Colégio atestado médico ou declaração, em caso de falta, no prazo de 48 horas. Vale lembrar, que atestado é somente para justificar a falta, ele não abona a mesma.
3.3 10 faltas consecutivas ou 20 alternadas no semestre contribuem insatisfatoriamente no processo ensino-aprendizagem, além do fato que o estudante poderá ser reprovado no nível em que se encontra.
4- Da Parceria Escola / Família
Entendemos que essa parceria deve estar baseada na cooperação, no respeito e na confiança, aspectos que são imprescindíveis para o sucesso da educação dos estudantes. Afinal, o objetivo dos mantenedores do Colégio está voltado à formação do caráter, à construção dos conhecimentos e à autorrealização de cada um deles. Para tanto, se faz necessária a cooperação da família no acompanhamento sistemático da vida escolar dos estudantes.
4.1 É necessário conhecer de forma detalhada o conteúdo deste manual e a leitura pormenorizada dos comunicados, dos informativos e das demais correspondências encaminhadas pelo Colégio.
4.2 Garantir a presença continuada do estudante em todas as aulas, sempre justificando por escrito as faltas ou atrasos que porventura vierem a acontecer.
4.3 Evitar a marcação de consultas médicas e/ou de viagens, bem como chegadas tardias ou saídas antecipadas durante os períodos de aula.
4.4 Criar hábitos de estudo, incentivar a realização diária das tarefas de casa em um horário e em local adequados, sem TV, rádio ou celular que desviem a atenção do aluno.
4.5 Incentivar e apoiar a frequência nas aulas de apoio, quando o aluno for convocado.
4.6 Habituar-se a verificar a agenda escolar diariamente.
5- Da agenda digital do estudante
A agenda é documento institucional de uso diário e obrigatório. Ela é um importante instrumento de comunicação entre família e escola, sendo fundamental que educadores, pais ou responsáveis tomem conhecimento, diariamente, das comunicações registradas.
5.1 A agenda digital Edu deve ser obrigatoriamente baixada pelo aplicativo do seu celular “Agenda Edu” ou acessado pelo computador o site “https://web.agendaedu.com”. Para utilização é necessário ter acesso à internet. Esta agenda é de extrema importância na transmissão de informações sobre os cuidados e bem-estar do estudante, bem como, a possibilidade de acompanhar quais são as lições de casa, comunicados, informe de feriados, reuniões de pais e mestres, eventos, o acompanhamento do calendário escolar, acesso a boleto bancário, boletim escolar, dentre outros.
5.2 A família poderá utilizar a agenda para solicitar reuniões ou deixar recados para a professora, secretaria ou equipe de coordenação.
5.3 Orientamos o preenchimento da ficha de saúde na agenda no campo SAÚDE.
6- Do uniforme escolar
O uso do uniforme é importante, pois, além de identificar o (a) estudante, evita o consumismo e confere uma unidade ao grupo.
6.1 O uso do uniforme escolar completo é obrigatório para todos os estudantes em todas as atividades escolares, inclusive durante as aulas de apoio escolar, recuperação, em provas substitutivas e nas atividades esportivas.
6.2 Todas as peças do uniforme escolar deverão ser compradas e retiradas na secretaria do colégio.
6.3 Não serão permitidos o uso de uniforme que não sejam os modelos oficiais oferecidos. O logotipo do Colégio não pode ser reproduzido, nem pode ser realizada a confecção do uniforme, sem a prévia autorização da Direção Administrativa.
6.4 Para qualquer atividade que se dispense o uso do uniforme, os estudantes e responsáveis serão informados previamente, via comunicado pela agenda digital.
6.5 Os estudantes não poderão frequentar o Colégio sem todas as peças do uniforme, sob qualquer pretexto, sendo os pais ou responsáveis notificados, via agenda ou verbalmente.
6.6 O uso de tênis é obrigatório. Não serão aceitas sandálias com saltinho, chinelos, tamancos ou crocs. Essa medida visa evitar tropeços, quedas e acidentes mais sérios, já que os estudantes participam com frequência de atividades esportivas e educacionais que requerem corrida, saltos, entre outros.
6.7 O colégio não se responsabiliza pela perda do uniforme. Será de extrema importância que todas as peças do uniforme do estudante contenham o nome e sobrenome para que, em caso de perda, possam ser identificadas.
7- Do intervalo / momento do lanche
O lanche poderá ser trazido de casa ou providenciado pela cantina.
7.1 O (A) estudante, com ajuda da família, deverá providenciar, em casa, a merenda que trará para o colégio.
7.2 No caso de utilizar a cantina do colégio, os pais e/ou responsáveis devem realizar recargas no cartão da cantina diretamente no site da IUUPI ( https://iuupi.com.br ), pois os estudantes não transitam com dinheiro pelo colégio, nem os professores ou equipe têm autorização para solicitar a merenda na cantina para os estudantes.
7.3 Não é permitido o envio de garrafa de vidro na lancheira, a fim de evitar acidentes.
7.4 A lancheira deve ser obrigatoriamente identificada com o nome e sobrenome do estudante.
7.5 Deve-se evitar o envio de alimentos de fácil deterioração.
7.6 Os intervalos são monitorados pelos monitores.
8 – Dos deveres de casa
É sumamente importante que os Pais acompanhem de perto o trabalho escolar dos filhos. O dever de casa tem como maior objetivo a fixação dos conteúdos aprendidos, e também objetiva desenvolverem o senso de responsabilidade no cumprimento das tarefas que são combinadas dentro da própria classe do estudante.
8.1 É necessária que a lição seja trazida ao colégio no dia seguinte a atividade proposta ou conforme instruções do professor.
8.2 Em casos impossíveis de sua realização deverá vir anotado na agenda porque o estudante não pôde realizá-la.
8.3 Os responsáveis poderão acompanhar as lições solicitadas através da agenda digital.
8.4 Realizar o dever de casa sempre em um mesmo local, que deverá ser claro, arejado e tranquilo, onde não haja interrupções de pessoas entrando e saindo, telefone tocando etc., de forma a permitir a necessária disposição e uma concentração efetiva.
8.5 Caso o estudante venha para o colégio sem o dever de casa realizado, tal atividade será encaminhada, novamente, para ser feita com a família. Em casos reincidentes de não realização do dever de casa, a família receberá um comunicado via agenda.
9- Das normas de convivência escolar
A convivência em grupo acarreta a necessidade de normas comuns que regulam as ações e os comportamentos individuais e coletivos. As normas não são objetivos em si, mas visam ao bom aproveitamento das atividades educativas.
9.1 O Regimento Escolar aprovado pelos órgãos competentes, prevê direitos aos alunos, deveres que estes devem cumprir, bem como proibições e sanções a que estão sujeitos.
9.2 São direitos dos estudantes:
I- Ser respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo igualdade de atendimento, sem sofrer qualquer tipo de discriminação;
II- Receber igualmente tratamento, sem distinção de credo religioso, político, de nacionalidade, raça, cor, aspecto físico e condição social;
III- Participar das aulas e das demais atividades promovidas pelo COLÉGIO, como também solicitar orientação aos setores do COLÉGIO, sempre que julgar necessário;
IV- Utilizar-se das demais instalações e dos recursos materiais do COLÉGIO, mediante prévia autorização de quem de direito;
V- Apresentar sugestões à diretoria do estabelecimento;
VI- Defender-se quando acusado de qualquer falta, assistido por seu representante legal;
VII- Ser orientado de suas dificuldades;
VIII- Receber seus trabalhos, tarefas e provas devidamente corridos e avaliados em tempo hábil;
IX- Tomar conhecimento, através do boletim escolar ou outro meio próprio, de notas e frequências obtidas;
X- Conhecer os critérios de avaliação de seu rendimento escolar estabelecidos pelo professor;
XI- Ter oportunidade de participar do processo de recuperação se apresentar baixo rendimento escolar;
XII- Requerer, através de seu responsável, segunda chamada, revisão de provas e recuperação, observando o previsto neste regimento.
9.3 São deveres dos estudantes:
I- Ser assíduo e pontual;
II- Comunicar a secretaria o seu afastamento temporário, por motivo de doenças e/ou outros;
III- Respeitar a autoridade dos superiores;
IV- Tratar com cordialidade e respeito, a direção, a coordenação, os professores, os funcionários, os colegas e as demais pessoas;
V- Respeitar as normas disciplinares dentro e fora do COLÉGIO;
VI- Abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem e desacato as leis, às autoridades escolares ou aos professores e funcionários;
VII- Comparecer devidamente uniformizado nas dependências escolares e quando estiver representando o COLÉGIO em atividades externas;
VIII- Entrar para a aula ao sinal correspondente e, dela não sair, antes de seu término, sem autorização do professor;
IX- Trazer material completo para o dia;
X- Apresentar tarefas, trabalhos, documentos e outros nos prazos determinados;
XI- Requerer e realizar Avaliações Substitutivas, sempre que perder as Avaliações, por motivo de doença, luto, convocação para atividades cívicas ou jurídicas e impedimento por motivos religiosos;
XII - Participar, positivamente, das atividades e das aulas do COLÉGIO;
XIII- Apresentar solicitação por escrito e assinada pelo responsável para fins de saída antecipada;
XIV- Contribuir com a limpeza, a ordem e a conservação do patrimônio do COLÉGIO;
XV- Ressarcir os prejuízos quando produzir danos a materiais do COLÉGIO ou de outras pessoas (colegas ou funcionários), realizar pichação ou subtrair objeto de propriedade alheia;
XVI- Levar ao conhecimento da Equipe Pedagógica qualquer situação de bullying ocorrida no COLÉGIO;
9.4 Atitudes vedadas aos estudantes:
I- Fazer-se acompanhar de pessoas estranhas à comunidade escolar, sem a autorização da direção;
II- Captar ou reproduzir quaisquer imagens, vídeos ou sons de dentro da sala de aula e/ou do perímetro físico da escola, envolvendo alunos, qualquer membro da Equipe Escolar ou terceiros, bem como compartilhar este conteúdo por internet, mídias sociais e aplicativos de comunicação, sem a expressa autorização prévia da Direção. O estudante que assim proceder poderá ter sua matrícula cancelada, bem como ficará sujeito à reparação de danos;
III- Gravar aula sem autorização;
IV- Levar ao COLÉGIO livros, revistas, impressos e materiais incompatíveis com as atividades pedagógicas e armas de qualquer natureza;
V- Utilizar dispositivos móveis particulares, tais como tablet, smartphones e/ou celular, aparelhos MP3, games e/ou similares, dentro da sala de aula, durante as atividades educacionais, exceto quando o uso estiver previsto no plano de aula e autorizado pelo docente;
VI- Entrar ou sair da sala de aula sem autorização do professor;
VII- Utilizar qualquer tipo de consulta que seja diferente de seus próprios conhecimentos pedagógicos, no momento em que estiver sendo avaliado, podendo resultar no término da avaliação e aplicação do grau zero na mesma;
VIII- Vender no interior do estabelecimento qualquer tipo de produto ou objeto;
IX- Desrespeitar as normas de boa conduta, segundo os preceitos éticos e morais;
X- Portar objetos estranhos ao trabalho escolar, nas dependências do COLÉGIO;
XI- Portar armas ou outros objetos perigosos;
XII- Fumar ou ingerir bebidas alcoólicas ou fazer uso de outras substâncias tóxicas nas dependências ou imediações do COLÉGIO;
XIII- Participar de manifestações nas portas e imediações do COLÉGIO;
XIV- Sair do COLÉGIO antes do término de todas as atividades escolares do dia, incluindo as aulas de recuperação paralela e/ou reforço;
XV- Praticar qualquer manifestação ostensiva de namoro nas dependências e imediações do COLÉGIO;
XVI- Estimular ou envolver-se em brigas, bem como, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
XVII- Fazer uso de recursos tecnológicos do COLÉGIO para acessar, baixar, utilizar, armazenar ou divulgar qualquer conteúdo ilícito, impróprio, obsceno, pornográfico, difamatório, discriminatório, que atente à moral, à ética ou aos bons costumes, que viole a boa fé e/ou prejudique a harmonia do ambiente escolar, sendo incompatível com a Proposta Pedagógica do COLÉGIO;
XVIII- Promover atitudes de bullying/ cyberbullying com colegas ou qualquer outro membro da Equipe Escolar, tanto no interior do COLÉGIO como por meios das redes sociais;
XIX- Promover, sem autorização da direção, rifas, coletas, viagens, passeios, usando o nome da instituição dentro ou fora do estabelecimento, bem como qualquer tipo de comércio nas dependências do COLÉGIO.
9.5 São consideradas faltas graves:
I- Agressão física ou moral a outro aluno;
II- Agressão física ou moral ao diretor, professores, funcionários ou qualquer membro da equipe escolar;
III- A porte, em qualquer momento da vida escolar, de arma ou substância tóxica;
IV- Danos e adulteração de registros, avaliações, boletins e outros documentos escolares por meio de qualquer método, inclusive com o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
V- O uso de quaisquer meios ilícitos com relação às provas e/ou às atividades solicitadas pelos professores;
VI- Procedimento ofensivo aos bons costumes e à moral;
VII- Apropriação indevida de qualquer objeto do COLÉGIO ou de outrem;
VIII- A prática de bullying ou cyberbullying.
9.6 Das sanções aplicadas aos estudantes:
I- Orientação verbal;
II- Orientação escrita;
III- Mediação de conflitos entre os pares, quando for o caso.
9.6 Esgotadas todas as medidas preventivas descritas no item anterior e/ou considerando a natureza do ato indisciplinar, o aluno estará sujeito às seguintes sanções:
I- Advertência escrita, com comunicado aos pais ou responsáveis;
II- Suspensão em algumas ou todas as atividades escolares por, no máximo, 3 (três) dias letivos, com comunicado aos pais ou responsáveis.
10- Das avaliações
O resultado do processo de avaliação será por período letivo dividido por bimestre, que serão organizados da seguinte maneira:
10.1 As avaliações são computadas por bimestre, e a nota de cada componente curricular é obtida por meio da soma entre Avaliações Periódicas e as Avaliações Finalizadoras, teremos então para fechamento das notas por bimestre a nota da P1 + P2 + P3;
10.2 As avaliações periódicas (P3) são compostas por: trabalhos, seminários, relatórios, provas orais, atividades on-line, portfólio, maquetes, simulados, mapa mental, produção textual, que são instrumentos avaliativos inerentes aos conhecimentos adquiridos nos componentes estudados, conforme Diretrizes Curriculares cuja nota será expressa numa escala de 0 (zero) a 2,5 (dois e meio) pontos.
10.3 A avaliação finalizadora será organizada da seguinte maneira:
I- Avaliação (P1) dividida por disciplina cuja escala expressa nota de 0 (zero) a 5,0 (cinco) pontos;
II- Avaliação (P2) avaliação integrada cuja escala expressa nota de 0 (zero) a 2,5 (dois e meio) pontos.
10.4 As avaliações do componente curricular de Língua Portuguesa, seguirão como norma o desconto de um décimo (0,1) a cada erro de ortografia, no limite de até 10% de desconto da pontuação total da prova, exceto para os estudantes com laudo de Dislexia.
10.5 Nos componentes curriculares de Artes e Educação Física , a avaliação dar-se-á por meio da observação e registro do(s) professor(es), com o intuito de interpretar e diagnosticar o desenvolvimento de cada aluno a partir dos objetivos de aprendizagem descritos nas Diretrizes Curriculares do COLÉGIO. Cuja promoção do aluno decorre apenas da apuração da assuidade e não terão registro de notas.
10.6 Nos componentes curriculares de Artes, Educação Física, Projeto de vida, Tecnologia e Inovação e dos Itinerários Formativos, a avaliação dar-se-á por meio da observação e registro do(s) professor(es), com o intuito de interpretar e diagnosticar o desenvolvimento de cada estudante a partir dos objetivos de aprendizagem descritos nas Diretrizes Curriculares do COLÉGIO. Cuja promoção do estudante decorre apenas da apuração da assiduidade e não terão registro de notas.
11- Das avaliações substitutiva /segunda chamada
11.1 O responsável legal pelo estudante do Ensino Fundamental e Médio poderá requerer segunda chamada de avaliação substitutiva por motivo de:
I. saúde;
II. luto;
III- convocação para atividades cívicas, jurídicas ou escolares.
IV - quando afastados das atividades escolares por motivo de doença contagiosa ou não, por recomendação médica;
V - quando doente ou com impedimento de locomoção física, mediante comprovação por atestado médico;
11.2 O requerimento para realização de avaliação de segunda chamada deverá ser encaminhado à secretaria do colégio em até dois (2) dias úteis após o seu retorno às aulas.
11.3 As provas de segunda chamada serão realizadas em datas e horários estabelecidos no calendário, devendo o aluno estar devidamente uniformizado.
11.4 Quando for realizado requerimento por motivos não citados acima, o responsável deverá pagar taxa R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por avaliação, para a realização da prova de segunda chamada, obedecendo às datas fixadas no calendário escolar.
11.5 Quando o aluno se atrasar, deverá fazer a prova no tempo que restar para o fim da aula. Se o atraso for significativo e a Coordenação entender que isso prejudicará o resultado do aluno, a prova será remarcada, mediante pagamento da taxa.
11.6 O estudante que não comparecer na data fixada para a realização da avaliação de segunda chamada, perderá o direito de realizar em nova data. Sendo atribuída ao aluno nota zero.
11.7 Não existe substitutiva para a avaliação de Recuperação.
12- Considerações Finais
12.1 Acesso ao colégio
Como parte das normas, o colégio Piaso, segue um programa de segurança que prioriza o bem estar físico e emocional de seus estudantes. Por isso, o colégio oferece treinamento a seus colaboradores e adota medidas de acesso, que têm como objetivo garantir a segurança de toda a comunidade escolar.
Os pais e responsáveis que necessitam adentrar no colégio deverão identificar-se na portaria e aguardar na portaria para ser recebido (a) por uma de nossas secretarias que irá realizar o atendimento.
12.2 Câmeras
Os pais, alunos, educadores e colaboradores estão cientes de que o Colégio Piaso realiza o registro e armazenamento de atividades (logs) por um período e monitora seus ambientes físicos, para fins administrativos e legais, com a captura de imagens e vídeo, inclusive com a finalidade de proteção de seus estudantes, educadores, colaboradores, patrimônio e reputação daqueles com os quais se relaciona de alguma forma, além de colaborar com as autoridades em caso de investigação. Essas imagens são protegidas pelos termos da lei. Não sendo permitida a monitoração pelos pais.
12.3 Medicação
Para que o estudante possa ser medicado no colégio é preciso que na ficha de saúde, estejam especificados quais remédios, dentre os disponíveis na enfermaria, o estudante pode tomar. Em caso específico de medicação, serão ministrados mediante a apresentação da receita médica, ou pedido por escrito na agenda do estudante. Ainda assim, o Colégio poderá se recusar a ministrar medicamentos ou certas doses, caso perceba risco para o estudante. Nesses casos, os pais e responsáveis serão comunicados e deverão ministrá-los pessoalmente.
Febre e Doenças - Nenhuma estudante que apresente febre alta e doença infecto contagiosa poderá permanecer no Colégio, sob hipótese alguma. Caso algum profissional do Colégio constate sintomas em algum estudante, os pais e responsáveis serão contatados por telefone e deverão comparecer ao Colégio o mais rápido possível para encaminhar o estudante ao seu médico. O Colégio, ao perceber qualquer tipo de sintoma no estudante, poderá exigir atestado médico que garanta não se tratar de doença contagiosa, de forma a proteger a totalidade dos alunos de uma epidemia em suas instalações. O estudante em questão deverá ficar afastado até que o devido atestado seja apresentado.
Casos de emergência - Caso ocorra algum caso de emergência com o estudante, requerendo rápido atendimento médico, o Colégio, independente de aviso aos pais, fará o imediato transporte do estudante ao hospital mais próximo. Os pais serão avisados, tão rápido quanto possível, desse procedimento, desde que a espera do contato não coloque em risco o estudante. Em hipótese alguma, o Colégio irá transportar o estudante a qualquer outro hospital, mesmo que solicitado pelos pais, que não esteja a menos de 5 minutos do Colégio. Essa medida visa evitar a perda de precioso tempo com os congestionamentos imprevisíveis.
Ficha médica - A ficha médica é a referência que o Colégio utiliza para dirimir dúvidas a respeito da saúde do estudante e aos cuidados específicos de cada um. Ela contém importantes informações sobre alergias, necessidades especiais, etc. , além dos aspectos rotineiros, e ainda mais importante, a ficha médica contém todas as informações que os médicos necessitarão em caso de emergência, como, por exemplo, o tipo sanguíneo do estudante. Assim sendo, o Colégio poderá solicitar anualmente, revisões pelos pais das fichas médicas do estudante a fim de manter a fidelidade das informações.
12.4 Passeios pedagógicos
A fim de complementar os estudos, haverá passeios pedagógicos periódicos a locais diversos. Os pais serão devidamente informados da realização desses passeios e poderão ou não aprovar a ida de seus filhos. Apenas os estudantes autorizados por escrito por seus pais ou responsáveis poderão participar. Todos os estudantes que forem ao passeio deverão obrigatoriamente usar o uniforme do Colégio.
12.5 Dos profissionais
Sempre que constatar que um profissional não está mais desempenhando adequadamente suas funções, podendo apresentar-se um risco para o bem-estar, segurança ou desenvolvimento dos estudantes, o colégio poderá a seu critério e sem aviso prévio aos pais ou responsáveis, providenciar o desligamento do profissional. O Colégio entende que a liberdade de poder demitir um professor ou qualquer profissional quando necessário garante a qualidade dos serviços e bem-estar dos estudantes, contando assim com a compreensão, apoio e confiança dos pais e responsáveis nas decisões da diretoria do Colégio, que estará sempre empenhada em oferecer o melhor para seus estudantes.
12.6 Reuniões de Pais
Em cada bimestre ocorrem às reuniões de pais e mestres, com o objetivo de apresentar aos pais os trabalhos escolares feitos no decorrer do período.
12.7 Solicitação de Documentos
Todos os documentos escolares são emitidos pela Secretaria e podem ser solicitados pelos responsáveis, obedecendo à tabela de prazos.
- Declaração escolar – 3 dias úteis
- Relatório individual para especialista – 7 dias úteis
- Histórico escolar – 30 dias corridos
- Para segunda via de documentos, consultar prazos e valores.
12.8 Grupos de Pais WhatsApp
O diálogo seja em redes sociais ou pessoalmente, é uma via de mão dupla, em que cada um tem o direito de colocar suas ideias nos limites do direito do outro, cuidando da linguagem e demonstrando o respeito que todos merecemos. Entendemos que a reflexão e a transparência sobre os alcances dessa ferramenta como mediadora de temas complexos entre pais e escola tende a amadurecer na comunidade escolar. Saiba que só através do contato direto com nossa equipe de coordenação será a única forma de esclarecer e ajudar a pessoa mais importante deste mundo, seu filho, nosso estudante.
Todos os colaboradores do Piaso estão à disposição dos estudantes e das famílias caso haja algum problema relacionado à segurança e ao bem-estar. Ainda assim, o colégio orienta que procurem pela coordenadora escolar responsável por essa intermediação.
O presente Manual de normas e convivência entra em vigor no ano letivo de 2023.
A escolha certa para educação de quem você ama!